A Declaração Balfour foi a carta de concessão de privilégios ao povo judeu a qual Herzl não conseguiu obter do sultão do Império Otomano vinte anos antes. Os termos da declaração foram incluídos no preâmbulo dos Artigos do Mandato da Palestina (1922), e obtiveram sanção internacional e legitimidade política pela recém criada Liga das Nações. Muitos historiadores do sionismo e de Israel consideram a Declaração como parte da evolução política — desde o Estado judeu de Herzl (1897), até os Artigos do Mandato (1922) e a resolução de partilha aprovada pela ONU (1947) que propunham a criação de um Estado árabe e judeu na Palestina — que por fim culminou na Declaração de Independência (1948).
